MENSAGEM DA SEMANA

"Quem quer fazer alguma coisa, encontra um MEIO.
Quem não quer fazer nada, encontra uma DESCULPA."

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

AGRAVOS



AGRAVO DE INSTRUMENTO

    1.CONCEITO: é o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a outro recurso: art. 897 “b” CLT.
    2.CABIMENTO: contra despachos que denegam seguimento à: RO, RR, AP e Rex + despachos que impedem revisão de valor da causa ou correição parcial
    3. NÃO CABIMENTO:

- decisões interlocutórias ( art.893, § 1º, da CLT)
-Admissão ou denegação de intervenção de terceiros:
-Despacho denegatório a embargos à execução ( 884, CLT):
-decisão denegatória dos embargos no TST ( art. 3º, III, c, Lei 7.701/88)
-Despacho que não admitir Agravo de Instrumento:

4.PRAZO
5. DEPÓSITO RECURSAL ( § 7º, art. 899, da CLT)
6.FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – cópias obrigatórias - (§ 5º, art.897, CLT)
7.PROCEDIMENTO


AGRAVO DE PETIÇÃO

-conceito: é o recurso que serve para atacar as decisões do juiz nas execuções –(art. 897, a, da CLT).
-cabimento: decisões que julgar:
    1. embargos de terceiro na execução
    2. embargos do devedor
    3. impugnação à sentença
    4. extinção da execução
    5. acolhimento de prescrição na execução
    6. arrematação
    7. adjudicação
--Depósito recursal
-Custas: art. 789-A da CLT
-condição de admissibilidade: art. 897 § 1º da CLT
-Processamento: interposição para o juiz da execução e razões ao tribunal.


AGRAVO REGIMENTAL

-Hipótese Legal: art. 235 do Regimento Interno do TST e art. 9º parágrafo único da Lei 5584/70
- Cabimento:

a) no TRT : decisões do presidente, vice presidente , corregedor, vice corregedor, presidente das turmas e relatores que causem prejuízo as partes.

b) no TST:
-despacho do presidente : que nega seguimento a embargos; que suspende liminar em mandado de segurança; concede ou nega suspensão da execução, liminar ou cautelar.
- despacho do corregedor geral.
- despacho do relator: que nega seguimento a agravo de instrumento; que indeferir mandado de segurança e ação rescisória.

-Depósito recursal

-Prazo: 8 ou 5 dias.